COMSAB explica sua forma de atuação em Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 24/09/2012 - 15h45

Em 06 de julho de 2007, foi aprovada a Lei nº 3203 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e o Fundo Municipal de Saneamento.

De acordo com o presidente do COMSAM, engenheiro Saulo César de Morais Bernardi, cabe ao Conselho reunir-se mensalmente para analisar e discutir sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e aprovar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, dentro da seguinte ordem: o Executivo envia a solicitação através de ofícios e projetos onde é colocado em pauta na reunião mensal para análise e aprovação ou não pelos conselheiros. Quando aprovado, encaminha-se para o Executivo seguir os trâmites legais. Vale ressaltar que todas as reuniões realizadas pelo Conselho estão registradas em ata.

Esses procedimentos, acima citados, são necessários para que se possa ser executada a política municipal de Saneamento Básico, a qual é administrada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e distribuída de forma transdisciplinar em todas as secretarias e órgãos da Administração Municipal, respeitadas as competências, cujos recursos estão depositados no Fundo Municipais de Saneamento Básico (FUMSAB).

Portanto, ao conselho cabe a função de aprovar a utilização dos recursos depositados no referido fundo.  Se o Conselho não aprova a destinação do recurso, o Executivo Municipal não deve utilizá-lo.

Para as aprovações o conselho baseia-se no Art. 1º da Lei nº 3203/2007 em seu parágrafo único que considera saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de:

a) Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

b) Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

c) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico.

Varrição capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

d) Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

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