O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu que o Poder Judiciário é competente para aplicar todas as medidas de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco.
O reconhecimento veio em decisão de 2º Grau que cassou uma sentença prolatada pelo JuÃzo da Infância e Juventude da comarca de Mondaà em uma Representação CÃvel ajuizada pelo promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa. A Câmara Especial Regional de Chapecó do TJSC julgou procedente, por unanimidade, o recurso ajuizado pelo MPSC, determinando o retorno da ação à comarca de origem, para novo julgamento. A decisão é passÃvel de recurso.
Na decisão contestada, o JuÃzo de 1º Grau extinguiu a ação em relação a diversas medidas para proteção de um adolescente em situação de risco requeridas pelo promotor de Justiça, por considerar que elas deveriam ser implementadas diretamente pelo Conselho Tutelar, órgão competente para tal, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário.
No entanto, conforme alegou Barbosa em apelação ao Tribunal de Justiça, apesar de tentar aplicar as medidas requeridas na ação, o Conselho Tutelar não obteve êxito, sendo necessária, portanto, sua imposição pelo Poder Judiciário.
Para o promotor de Justiça, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente colocar como atribuição do Conselho Tutelar a aplicação das medidas protetivas, a mesma lei se refere ao Juiz da Infância e Juventude como a autoridade competente. “Em nenhum momento o Estatuto restringe a atuação de um (Juiz) à do outro (Conselho). Não se trata de providência residual, e sim concorrente”, ressaltou Barbosa na apelação.