O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Rio Grande, Francisco Luis dos Santos e Ana Lúcia Pacheco de Andrade, e declarou a inelegibilidade de Francisco Luis dos Santos para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2012.
A Coligação “A Força do Povo” alegou em ação de investigação judicial eleitoral que os jornais “Agora! Fazenda” e “Correio Metropolitano” fizeram campanha massiva em favor do candidato Francisco Luis dos Santos e que as matérias jornalísticas teriam sido feitas por funcionários comissionados da Prefeitura.
Sustentou, ainda, que os meios de comunicação se utilizaram do patrocínio direto do município e que houve a tiragem desproporcional de 30 mil exemplares num universo de 60 mil eleitores que foram distribuídos de forma gratuita e domiciliar, sendo suficiente para influenciar a liberdade de escolha dos eleitores.
Por unanimidade, o tribunal considerou que restou configurado o abuso do poder político, além de violação ao artigo 73, I, III e VI, “b”, da Lei n.º 9.504/97.