A Lei 3641, de 16 de março de 2011, trata do “antibullyng†em seu artigo 2º, diz que essa prática é constituÃda pelas práticas a seguir, sempre que repetidas:
I – ameaças e agressões fÃsicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar;
II – submissão do outro, pela força, à condição humilhante;
III – furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios
IV – extorsão e obtenção forçada de favores sexuais;
V – insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes
VI – comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto à s diferenças econômico-sociais, fÃsicas, culturais, polÃticas, morais, religiosas, entre outras
VII – exclusão ou isolamento proposital do outro, pela fofoca e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas.
Na prática, pelo que nossa reportagem apurou, não vem sendo cumpridos esses dispositivos na Ãntegra.
De acordo com a secretária de Educação, Milena Woehl Albino, “as Unidades Escolares, bem como a Secretaria de Educação, junto aos seus profissionais, realizam intenso e constante trabalho no sentido de combatê-lo, evitá-lo ou, em caso da detectação do bullyng, o mesmo é explorado através de trÃade escola, comunidade e famÃliaâ€.
Já a Lei 3724, de 06 de outubro do ano passado, “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Escolas Públicas e Privadas do MunicÃpio, possuÃrem em seu quadro, servidores ou funcionário habilitado a prestar os primeiros socorrosâ€.
No caso de não cumprimento da Lei as penalidades previstas na Lei são, no caso de escolas públicas, deverá ser instaurado processo administrativo para apurar a responsabilidade da autoridade competente; e em se tratando de escolas privadas, deverá ser aplicada a multa de R$500,00 (quinhentos reais), e na reincidência especÃfica a multa será aplicada em dobro, seguida da interdição das atividades e persistindo o infrator na prática do ato, será punida com a cassação da licença de funcionamento.
Nessa situação a secretária diz que as Escolas estão instruÃdas, em caso de necessidade, a acionar o Corpo de Bombeiros ou o SAMU, com algum profissional indo junto ao Pronto Atendimento.
Diz ainda a chefe da Pasta, que se está fazendo levantamento junto as Unidades Escolares sobre a quantidade de profissionais capacitados para, então, se adequar ao artigo 1º da Lei, que orienta afixar o nome e contato do profissional em local visÃvel. “Enaltecemos que em breve estaremos oferecendo, junto ao Corpo de Bombeiros, capacitação aos profissionais interessadosâ€.
Finalmente, a Lei 3757, de 07 de dezembro de 2011, “Insere nas disciplinas do Ensino Municipal de Mafra, o tema ‘drogas’, como forma de proteger e auxiliar os alunosâ€.
O artigo 2º dessa lei, institui que “Fica obrigatória por parte das Escolas Municipais de Mafra, a inserção de textos relacionados as drogas, especialmente nas duas últimas séries do Ensino Fundamentalâ€.
A secretária Milena diz que o tema é amplamente discutido e dialogado nas Unidades Escolares, bem como junto ao Projeto PROERD, mas confirma que não há a inserção do tema nas disciplinas, conforme rege a Lei.
Professores ouvidos por nossa reportagem, afirmam que nem mesmo conhecimento destas Leis, tinham, até serem procurados por nossa equipe.