Três Leis na área de Educação estão comprometidas em Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 12/09/2012 - 18h00

Foto ilustrativa

A Lei 3641, de 16 de março de 2011, trata do “antibullyng†em seu artigo 2º, diz que essa prática é constituída pelas práticas a seguir, sempre que repetidas:

I – ameaças e agressões físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar;

II – submissão do outro, pela força, à condição humilhante;

III Рfurto, roubo, vandalismo e destrui̤̣o proposital de bens alheios

IV Рextorṣo e obten̤̣o for̤ada de favores sexuais;

V Рinsultos ou atribui̤̣o de apelidos vergonhosos ou humilhantes

VI – comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras

VII Рexcluṣo ou isolamento proposital do outro, pela fofoca e dissemina̤̣o de boatos ou de informa̵̤es que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas.

Na prática, pelo que nossa reportagem apurou, não vem sendo cumpridos esses dispositivos na íntegra.

De acordo com a secretária de Educação, Milena Woehl Albino, “as Unidades Escolares, bem como a Secretaria de Educação, junto aos seus profissionais, realizam intenso e constante trabalho no sentido de combatê-lo, evitá-lo ou, em caso da detectação do bullyng, o mesmo é explorado através de tríade escola, comunidade e famíliaâ€.

Já a Lei 3724, de 06 de outubro do ano passado, “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Escolas Públicas e Privadas do Município, possuírem em seu quadro, servidores ou funcionário habilitado a prestar os primeiros socorrosâ€.

No caso de não cumprimento da Lei as penalidades previstas na Lei são, no caso de escolas públicas, deverá ser instaurado processo administrativo para apurar a responsabilidade da autoridade competente; e em se tratando de escolas privadas, deverá ser aplicada a multa de R$500,00 (quinhentos reais), e na reincidência específica a multa será aplicada em dobro, seguida da interdição das atividades e persistindo o infrator na prática do ato, será punida com a cassação da licença de funcionamento.

Nessa situação a secretária diz que as Escolas estão instruídas, em caso de necessidade, a acionar o Corpo de Bombeiros ou o SAMU, com algum profissional indo junto ao Pronto Atendimento.

Diz ainda a chefe da Pasta, que se está fazendo levantamento junto as Unidades Escolares sobre a quantidade de profissionais capacitados para, então, se adequar ao artigo 1º da Lei, que orienta afixar o nome e contato do profissional em local visível. “Enaltecemos que em breve estaremos oferecendo, junto ao Corpo de Bombeiros, capacitação aos profissionais interessadosâ€.

Foto ilustrativa

Finalmente, a Lei 3757, de 07 de dezembro de 2011, “Insere nas disciplinas do Ensino Municipal de Mafra, o tema ‘drogas’, como forma de proteger e auxiliar os alunosâ€.

O artigo 2º dessa lei, institui que “Fica obrigatória por parte das Escolas Municipais de Mafra, a inserção de textos relacionados as drogas, especialmente nas duas últimas séries do Ensino Fundamentalâ€.

A secretária Milena diz que o tema é amplamente discutido e dialogado nas Unidades Escolares, bem como junto ao Projeto PROERD, mas confirma que não há a inserção do tema nas disciplinas, conforme rege a Lei.

Professores ouvidos por nossa reportagem, afirmam que nem mesmo conhecimento destas Leis, tinham, até serem procurados por nossa equipe.

- Publicidade -

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.