Veja como será o horário especial de Natal 2014 para o comércio de Rio Negro e Mafra

Publicado por Click Riomafra - 12/11/2014 - 10h15

A CDL divulgou o horário especial para o comércio de Rio Negro e Mafra durante o período natalino. Leia na íntegra as informações divulgadas no site da instituição:

Ficam as empresas autorizadas a prorrogar o horário de trabalho de seus empregados no período compreendido de 01 de dezembro de 2014 a 03 de janeiro de 2015, conforme segue:

De 01 a 05/12/2014 (segunda a sexta-feira) HORÃRIO NORMAL
Dia 06/12/2014 (sábado) Das 08h30min as 17h00min
Dia 07/12/12/14 (domingo) FECHADO
De 08 a 12/12/2014 (segunda a sexta-feira) Das 08h30min até as 20h00min
Dia 13/12/2014 (sábado) Das 08h30min até as 17h00min
Dia 14/12/2014(domingo) Das 15h00min até as 22h00min
De 15 a 17/12/2014 (segunda a quarta-feira) Das 08h30min até as 20h00min
Dias 18 e 19/12/2014 (quinta e sexta-feira) Das 08h30min até as 22h00min
Dia 20/12/2014 (sábado) Das 08h30min até as 18h00min
Dia 21/12/2014 (domingo) Das 15h00min até as 22h00min
Dias 22 e 23/12/2014 (segunda e terça-feira) Das 08h30min até as 22h00min
Dias 24/12/2014 (quarta-feira) Vesp.Natal Das 08h30min até as 16h00min
Dia 25/12/2014 NATAL FECHADO
Dias 26/12/2014 (sexta-feira) Horário normal
DIA 27/12/2014 (sábado) Das 08h30min as 13h00min
Dia 28/12/2014 (domingo) FECHADO
Dias 29 e 30/12/2014 (segunda e terça-feira) HORÃRIO NORMAL
Dia 31/12/2014 (quarta-feira) Das 08h30min as 13h00min
Dia 01/01/2015 ANO NOVO FECHADO
Dia 02/01/2015 (sexta-feira) Apartir das 13h00m
Dia 03/01/2015 (sábado) Das 08h30min às 12h30min

Parágrafo Primeiro: As horas extraordinárias praticadas nos dias relacionados no caput desta cláusula, quais sejam, as que ultrapassarem a oitava diária de segunda a sexta-feira e a quarta no sábado, não poderão ser compensadas, devendo ser pagas com acréscimo de 70% (setenta por cento), com exceção das horas trabalhadas nos domingos dias 14 e 21/12/2014, que serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento);
Parágrafo Segundo: Os empregados ainda farão jus ao descanso semanal remunerado, que se dará em horas nos dias 24 e 31/12/2014 e dia 02/01/2015 no período da manhã e no dia 16/02/2015 véspera de carnaval, pelo fato de terem trabalhado nos domingos dias 14 e 21 de dezembro de 2014.

CLÃUSULA QUARTA – HORÃRIO PARA PERÃODO NATALINO 2014 (SUPERMERCADOS E MERCADOS)
HORÃRIO PARA PERÃODO NATALINO 2014 (SUPERMERCADOS E MERCADOS)

Ficam os supermercados e mercados autorizados a prorrogar o horário de trabalho de seus empregados somente nas datas abaixo:
Dia 21/12/2014 (domingo) Das 08h00min as 17h00min
Dias 22 e 23/12/2014 (segunda e terça-feira) Das 08h00min as 22h00min
Dia 24/12/2014 (Véspera de Natal) Das 08h00min as 17h00min
Dia 25/12/2014 Natal Fechado
Dia 26/12/2014 (sexta-feira) Das 14h000min as 20h00min
Dia 02/01/2015 Das 14h000min as 20h00min

Parágrafo primeiro: As horas extraordinárias praticadas nos dias relacionados no caput desta cláusula, quais sejam, as que ultrapassarem a oitava diária de segunda a sexta feira e a quarta no sábado, não poderão ser compensadas, devendo ser pagas com acréscimo de 70% (setenta por cento), com exceção das horas trabalhadas no domingo dia 21/12/2014, que serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento);
Parágrafo segundo: Os empregados ainda farão juz ao descanso semanal remunerado, que se dará nos dias 26/12/2014 e 02/01/2015 no período da manhã.

INTERVALOS PARA DESCANSO

CLÃUSULA QUINTA – INTERVALOS PARA DESCANSOS E ALIMENTAÇÃO
Fica garantido aos empregados um intervalo mínimo de 01 (uma) hora e máximo de 02 (duas) horas, para o almoço e descanso, na forma da lei.
Paragrafo único: Nos dias em que o horário de trabalho for prorrogado, a empresa concederá, obrigatoriamente, a cada empregado, na prorrogação, 15 (quinze) minutos para refeição e descanso, sem prejuízo do intervalo de 15 (quinze) minutos para o lanche no período da tarde desde que o horário ultrapasse a 04 (quatro) horas de trabalho.

DESCANSO SEMANAL

CLÃUSULA SEXTA – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – VESPERA DE CARNAVAL
Na data de 16 de fevereiro 2015 (segunda-feira), não haverá expediente nos estabelecimentos comerciais de Mafra-SC, e no dia 17/02/2015 (terça-feira) carnaval, as empresas trabalharão normalmente.

CONTROLE DA JORNADA

CLÃUSULA SÉTIMA – CONTROLE DA JORNADA
Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, as empresas utilizarão mecanismos de registro de ponto.

RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO

CLÃUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas o livre acesso no local de trabalho para fiscalização, notificação e autuação das normas estabelecidas.

DISPOSIÇÕES GERAIS
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

CLÃUSULA NONA – PENALIDADES
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas acordadas nesta convenção, ficará a empresa sujeita ás penalidades de:
a) Multa de R$912,00 (novecentos e doze reais), por empregado em cada infração;
b) Do valor das penalidades, reverterão, 50% (cinqüenta por cento), em favor do empregado prejudicado e 50% (cinqüenta por cento), em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

CLÃUSULA DÉCIMA – LANCHE/ALIMENTAÇÃO/TRANSPORTE
As empresas são as responsáveis pela alimentação dos empregados e fornecerão obrigatoriamente e gratuitamente lanches a seus empregados que trabalharem no horário especial de natal, e deverá ser no minimo 1 (um) Cheese e um refrigerante e deverá conceder até as 19:00 (dezenove horas).
Parágrafo primeiro: E na impossibilidade de fornecer ao empregado os produtos acima, a empresa deverá pagar diariamente e antecipadamente, o valor de R$ 11,00(onze reais) diretamente ao empregado, e mediante recibo;
Parágrafo segundo: Se a empresa fornece refeição gratuita, fica desobrigada do fornecimento de vale transporte nos intervalos para refeição do almoço.
Parágrafo terceiro: Se não houver linha de transporte disponível no município, a empresa providenciará meio de transporte gratuito e adequado para seus empregados, sempre visando à segurança dos mesmos.

INIS TEREZINHA SENN
PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOINHAS

ANTONIO NAHUM ZAINE
PRESIDENTE
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAFRA



 

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6 comentários publicados
  1. Observação

    Está errado dia 05/12 é sábado e 06/12 é domingo….

  2. Marisa

    Em Porto União inaugurou a Havan. E Mafra, só ficou lojinhas com 1 produto de cada. Para poder escolher tamanho tenho que ir a Curitiba, Aqui nao tem roupas para tamanho GG.

  3. Jane

    De que adianta os horários de Natal se os funcionários das lojas atenderem de forma grosseira?

    Eu sei que não são todos… Mas na sexta passada tinha uma loja próxima ao Itaú anunciando ofertas e fui dar uma conferida nos preços da geladeira, a minha intenção era realmente adquirir o produto, mas como eu precisava das medidas de altura e largura para ter certeza de que caberia na minha cozinha planejada, perguntei educadamente ao vendedor se poderia me fornecer.

    O atendente simplesmente me deixou e praticamente me jogou o jornal (eu já tinha o jornal e sabia que não tinha as medidas) , nem me perguntou se eu gostaria de ver outra coisa….

    Entrei na internet, peguei as medidas e achei a mesma geladeira com praticamente desconto de mil reais. Daí quando os empresários reclamam de comprarmos coisas na internet, ainda querem ter razão….

    Uma dica que dou aos lojistas: cuidado com o atendimento pré venda, essa é a fase em que nós clientes praticamente decidimos onde comprar o produto, ou nunca mais entrar na loja, como no meu caso.

  4. luis

    Cadê nosso sindicato???? Ele existe?????

  5. Joaquim

    Cadê o verso da imagem?!?!

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