Vetos do executivo mafrense são derrubados no legislativo

Publicado por Gazeta de Riomafra - 11/11/2014 - 22h46

Na sessão do último dia 03, os vereadores mafrenses seguiram o parecer da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e rejeitaram o veto do executivo aos projetos de lei nº 14 e 30/2014, que tratam do reconhecimento, regulamentação e enquadramento da medicina natural e integrativa, e da regulamentação da dispensa do registro do ponto aos profissionais de Educação Física que estiverem acompanhando os alunos em eventos esportivos.

Os dois projetos de lei foram considerados pelo executivo como inconstitucionais, conforme pareceres da procuradoria, o que foi acatado pelo parecer da assessoria jurídica do legislativo. No entanto, a comissão de Constituição, Legislação e Justiça defendeu a legalidade dos dois projetos de leis, o que levou os vereadores a rejeitarem por unanimidade o veto do prefeito.

Quanto ao projeto da Medicina Integrativa, o executivo defendeu que o mesmo poderia ferir a lei orgânica do município e a Constituição Federal, já que a criação de cargos, funções ou empregos públicos seriam iniciativas do chefe do poder executivo, sendo necessário ainda maior estudo no impacto que isto traria aos cofres públicos. Tal justificativa não foi aceita pelos vereadores, que afirmaram não conter no projeto de lei nenhum artigo que trate da criação de cargos e nem da geração de gastos ao erário público.

Como motivo para o veto ao projeto da dispensa do ponto para os professores de Educação Física que comprovadamente participarem de eventos esportivos envolvendo alunos do município, o executivo afirmou que o mesmo poderia gerar ofensa ao regime jurídico dos servidores, o que também foi refutado pelos vereadores.

Veto Rejeitado

A lei orgânica do município prevê que, no caso de rejeição do veto, o projeto deve ser enviado ao prefeito municipal em 48 horas para sua promulgação. E caso o alcaide não promulgue a lei nos prazos previstos e ainda no caso de sanção tácita, o presidente da Câmara deve promulgá-la, sendo que se este não o fizer no prazo de 48 horas, caberá ao vice-presidente, obrigatoriamente, fazê-lo.

Medicina Integrativa

O projeto de lei nº 14/2014, dispõe sobre o reconhecimento, a regulamentação e o enquadramento do exercício das profissões da Medicina Tradicional Natural e das demais Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde do Município.

A Medicina Tradicional Natural, também chamada de Naturopatia, e as Práticas Integrativas e Complementares baseiam seus tratamentos na aplicação de métodos e recursos totalmente naturais com a finalidade de preservar ou recuperar a saúde e ajudar o corpo a eliminar as sobrecargas tóxicas, curando a si mesmo.

“O objetivo principal deste Projeto é fazer com que a Medicina Integrativa venha complementar a Medicina Tradicional, e não substituí-la, tendo como meta a promoção do bem-estar dos pacientes”, esclareceu o vereador autor do projeto. Ele já funciona em mais de 1.200 municípios brasileiros, sendo que o primeiro passo para implantar em Mafra, seria torná-lo legal, cabendo ao executivo a sua regulamentação e implantação.

Os vereadores destacam que com o uso da Medicina Natural e das Atividades Integrativas muitas doenças podem ser prevenidas ou minimizadas, reduzindo desta forma os custos com remédios e tratamentos mais caros. E neste sentido é de grande importância o trabalho realizado pela Pastoral da Saúde, que é uma grande incentivadora destas práticas eficientes e baratas.

Para efeitos de aplicação, são reconhecidas como Medicina Tradicional Natural, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, as práticas denominadas como acupuntura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia, quiropraxia, engenharia de nutrição, naturopática e termalismo/crenoterapia.

Educação Física

O projeto de lei nº 30/2014 tem como objetivo regulamentar a dispensa do registro de ponto aos profissionais de educação física que comprovadamente participarem de eventos esportivos envolvendo alunos da rede pública municipal de ensino.

De acordo com os vereadores, autores do projeto, muitas vezes os profissionais de educação física passam por situações de constrangimento, pois são os responsáveis por acompanhar seus alunos em jogos, e ao mesmo tempo têm a obrigação de estar na escola, sendo impossível estar em dois locais ao mesmo tempo.

“Este projeto de lei tem o objetivo de regulamentar esta situação, pois sabemos da importância dos alunos participarem de atividades esportivas, representando sua escola e seu município em eventos municipais, regionais, estaduais e nacionais”, afirmam os autores do projeto.

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